Os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, aceitaram um recurso de André Vargas e suspenderam a execução da multa de R$ 1,1 milhão aplicada ao ex-deputado. Ele foi o primeiro político condenado na Operação Lava Jato.
Conforme o acórdão publicado nesta quinta-feira (27), a multa só poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Os desembargadores, portanto, aplicaram o mesmo entendimento atual sobre a execução penal. Em novembro de 2019 o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou o entendimento sobre a antecipação da execução penal e voltou a proibir prisões após condenações em segunda instância.
“Considerando o entendimento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, a execução de tais penas deve aguardar o trânsito em julgado da ação penal condenatória, devendo ser provido o recurso quanto ao ponto”, frisou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4.
A 8ª Turma do TRF4 negou outros dois pedidos do ex-deputado André Vargas. O condenado pedia que a multa de R$ 1,1 milhão fosse considerada quitada, já que o político pagou outras multas em processos decorrentes da Lava Jato.
Além disso, a defesa pedia que os processo relacionado à execução penal do ex-deputado fossem encaminhados para a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina (PR). Os dois pedidos foram negados.