Auxílio Emergencial: veja quem pode receber parcela de R$ 300

Auxílio Emergencial: veja quem pode receber parcela de R$ 300

A MP (Medida Provisória) que prorroga o pagamento do auxílio emergencial, de R$ 300 reais, até dezembro de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Além de fixar o valor das novas parcelas, o governo federal estabeleceu algumas regras que limitam o pagamento do benefício.

Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo e o Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.

Veja abaixo quem pode receber a parcela de R$ 300 reais do auxílio emergencial até dezembro de 2020!

AUXÍLIO EMERGENCIAL FOI PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO DE 2020

O calendário dos pagamentos das parcelas de R$ 300 ainda não foi divulgado, mas o auxílio emergencial será pago até 31 de dezembro. Segundo a medida, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas, já que elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro, ou seja, com a definição do novo valor, as quatro últimas parcelas de 2020 serão de R$ 600.

QUEM FOI EXCLUÍDO NA PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

  • Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do IRPF (Imposto da Renda da Pessoa Física);
  • Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal;
  • Quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge;
  • Quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
By Paraná Já

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