Cármen Lúcia vota pela suspensão de atos do Ministério da Justiça sobre ‘dossiê antifascista’

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suposta produção de um ‘dossiê antifascista’ com informações de servidores públicos e professores por setores de inteligência do Ministério da Justiça teve início nesta quarta-feira, 19. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a primeira a votar e deferiu a liminar proposta pela Rede Sustentabilidade. O julgamento foi suspenso no início da noite e deve ser retomado nesta quinta, a partir das 14h, em sessão virtual.

Na ação analisada pela Corte, a Rede pede a “imediata suspensão da produção e disseminação de conhecimentos e informações de inteligência estatal produzidos sobre integrantes do ‘movimento antifascismo’ e professores universitários”. Em seu voto, a ministra criticou a postura do governo ao coletar informações de servidores e professores. “Qualquer comportamento de investigação fora do suporte constitucional e legal e do direito ao contraditório não contribuiu em demasia no sistema constitucional. Voto por suspender todo e qualquer ato do Ministério da Justiça sobre produção de informações da vida pessoal, política de servidores públicos, cidadãos, professores universitários, identificados como antifascistas, e quaisquer outro”. disse.

Nesta terça, Cármen Lúcia determinou que o Ministério da Justiça forneça uma cópia do suposto dossiê com nomes de opositores ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para cada membro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em despacho, a magistrada afirmou que recebeu o documento nesta segunda e determinou sigilo das informações.  Na leitura do voto, Cármen Lúcia destacou que o ministro da Justiça, André Mendonça, não negou “peremptoriamente” os fatos relacionados à produção do dossiê com informações de quase 600 servidores públicos e professores classificados como pertencentes ao movimento antifascista e críticos ao governo do presidente Jair Bolsonaro, e afirmou que soube por meio da imprensa.

Ao mencionar o afastamento de servidor da pasta supostamente ligado aos documentos, Cármen Lúcia questiona: “O ministro da Justiça exonerou em 4 de agosto o diretor de inteligência afiançando que foi uma medida preventiva para garantir a integridade da apuração dos fatos. Minha pergunta é: Se não há dossiê, do que estamos falando em matéria de administrativas que levou até o afastamento do servidor?”. Na sessão desta quarta, falou o advogado-geral da União, José Levi, que pediu que o STF rejeite a ação. O procurador-geral da República, Augusto Aras, e os advogados da Rede, que propôs a ação, também se pronunciaram. Aras defendeu que o Ministério Público “não admite que o governo espione opositores políticos e seus acólitos (assistentes)”. No entanto, disse que o relatório de inteligência feito pelo Ministério da Justiça “é comum e rotineiro, para que se efetue um cenário de riscos em determinadas situações”. “A finalidade da inteligência é antecipar o evento que pode, de alguma forma, colocar em risco a sociedade e o estado”, argumentou.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que “não compete a SEOPI (Secretaria de Operações Integradas), nem ao Ministério da Justiça, nem a ninguém fazer dossiê de quem quer que seja”. “Não é isso que se questiona nessa ação. Não se questiona o exercício da atividade de inteligência, que é da maior importância. O que se questiona é se teria havido outros procedimentos, que não isso. A República não admite catacumbas e não se compadece com segredos. Direitos fundamentais não são concessões do Estado, são garantias aos cidadãos”, disse a relatora.

By Victoria Poletti

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