Nesta quinta-feira (3), o Senado aprovou o Projeto de Lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro, entre elas, a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O projeto foi apresentado pela Presidência da República e, agora, o texto retorna à Câmara.
O QUE MUDA COM AS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO?
A primeira alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que foi apresentada no projeto, é o aumento na validade da CNH, para dez anos, para condutores com menos de 50 anos. Outra proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.
Além disso, a ‘Lei do Farol Baixo’ também foi foco de mudanças, já que determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Por fim, o projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que fará uma espécie de listagem de bons condutores.
POLÊMICAS NAS ALTERAÇÕES:
Um dos pontos polêmicos das alterações do Código de Trânsito Brasileiro, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos.
O texto apresentado pela Presidência aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.