Fux veta uso de advertência dada a Deltan Dallagnol em 2019 para agravar novas punições no CNMP

Conselho usa ‘histórico’ dos procuradores para definir sanções. Órgão pode analisar, nesta terça, duas ações contra o chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (17) que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não pode considerar, na análise de novos processos contra o procurador Deltan Dallagnol, uma pena de advertência já imposta a ele em 2019.
Na prática, a decisão do ministro impede que essa punição anterior seja utilizada pelo conselho para agravar a situação disciplinar do coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Isso porque, pelas regras do conselho, o histórico de um procurador é levado em consideração para definir punições.
O processo que pode agravar a situação do procurador foi julgado em novembro de 2019. Por 8 votos a 3, o CNMP aplicou uma penalidade de advertência contra Dallagnol por ter afirmado, durante uma entrevista de rádio, que o STF passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.
Em relação a este procedimento, a defesa de Dallagnol afirma que o prazo de aplicação de punição já se esgotou e que a sanção de advertência fere a Constituição, porque violaria a liberdade de expressão.
Conselho Nacional do MP pune com advertência o promotor Deltan Dallagnol
Nesta terça-feira (18), o CNMP tem outros processos contra o procurador a serem julgados.
Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado.
O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Dallagnol também recorreu ao STF pedindo a suspensão destes procedimentos, porque considerou que não houve pleno direito de defesa. O relator do pedido é o ministro Celso de Mello.
No entendimento de Fux, o fato de outros processos estarem próximos do julgamento justificam a concessão da decisão liminar (provisória), para evitar uma situação irreversível.
“A iminência do julgamento de outros feitos disciplinares, nos quais eventuais condenações poderão vir a ser agravadas pela vigência da penalidade objeto a presente ação, revela a existência de periculum in mora, apto a ensejar a concessão de tutela provisória de urgência na espécie, na medida em que eventual aplicação de penalidade indevidamente agravada poderá gerar situação impassível de reversão ao status quo ante”.

By Victoria Poletti

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