Mais de 60,5 mil contribuintes com o IPVA 2020 em atraso solicitaram o parcelamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda do Paraná. O prazo para firmar o TAP (Termo de Acordo de Parcelamento) venceu nesta segunda-feira (17).
De acordo com o governo do Paraná, os parcelamentos do IPVA representam um montante de R$ 72,4 milhões.
Devido à pandemia do coronavírus, o prazo para parcelar o IPVA 2020 em atraso foi estendido. Anteriormente, só era permitido parcelar a dívida do imposto no exercício seguinte ao vencimento.
Conforme o governo, mais de 19% do total dos tributos para veículos ainda está pendente.
NÃO PAGUEI O IPVA 2020: E AGORA?
Quem não pagou ou não parcelou o imposto está sujeito a multas e juros. Além disso, o nome pode ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), o que impossibilita transações com o Estado.
O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.
O contribuinte que não regularizar suas pendências também não receberá o Certificado de Licenciamento de Anual do veículo expedido pelo Detran-PR. O documento é necessário para transitar em vias públicas.
QUERO PAGAR: COMO FAZER?
Quem tem está em dívida com o IPVA 2020 só tem a opção de fazer o pagamento à vista. Para quitar o débito é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda.
Na área de serviços rápidos, o contribuinte deve acessar o menu IPVA e fazer a consulta pelo número do Renavam.
Quem não tem condições de quitar o IPVA 2020 à vista poderá parcelar o débito em até 10 parcelas, mas só a partir de 1º de janeiro de 2021.