Liminar da Justiça atende a um pedido do MP-PR. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde disse que vai fornecer todas as informações requisitadas pelo juízo em tempo hábil. Na quinta-feira (20), Paraná chegou a 111.014 casos confirmados do novo coronavírus e 2.816 mortes causadas pela Covid-19, conforme dados da Sesa
Giuliano Gomes/PR PRESS
A Justiça determinou que Governo do Paraná apresente documentos que levaram a não prorrogação da quarentena restritiva.
A liminar da Justiça, concedida pela juíza substituta Rafaela Mari Turra na quinta-feira (20), atendeu a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) disse nesta sexta (21) que “irá, através de suas áreas técnicas, fornecer todas as informações requisitadas pelo juízo em tempo hábil”.
Na decisão, a juíza ressaltou que o Ministério Público pode requisitar de qualquer órgão público informações que julgar necessárias.
“Ficou demonstrado que o requerido [o governo estadual] recebeu os questionamentos do Ministério Público, embora apenas por e-mail, o que demonstraria a demora do Estado do Paraná em respondê-los. Diante do exposto, DEFIRO a intimação do requerido para que responda aos questionamentos formulados na exordial [peça processo jurídico], no prazo de 15 dias”, afirmou a juíza na decisão.
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O que alega o MP-PR?
Segundo o MP-PR, os parâmetros que pautaram o Governo do Paraná a não prorrogar as medidas da quarentena restritivas não são conhecidas, nem os indicadores utilizados na avaliação dos riscos.
Para o MP-PR, essa atitude é uma afronta aos princípios constitucionais de publicidade, eficiência e motivação.
A ação do MP-PR foi ajuizada depois de o governo estadual, de acordo com o MP-PR, negar-se a indicar as referências técnicas que encerraram as medidas restritivas impostas pela quarentena.
Recorde de mortes
Na quinta-feira, o Paraná alcançou o recorde de mortes divulgadas em um dia. Foram 84.
Conforme o boletim da Sesa, o estado chegou a 111.014 casos confirmados do novo coronavírus e 2.816 mortes causadas pela Covid-19. 70.329 pessoas se recuperam da doença – que equivale a 63,3% do total de confirmações.
Quarentena restritiva
Por 14 dias, contados a partir de 1º de julho, um decreto estadual suspendeu as atividades não essenciais em 134 cidades de sete regiões. Eram elas:
Cornélio Procópio
Cianorte
Toledo
Cascavel
Foz do Iguaçu
Curitiba e Região
Londrina
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À época, o governador Ratinho Junior (PSD), ressaltou o avanço de casos da doença no estado e ressaltou que as restrições não caracterizavam lockdown.
Dias depois, o litoral foi incluído no decreto. As cidades atingidas foram:
Antonina
Guaraqueçaba
Guaratuba
Matinhos
Morretes
Paranaguá
Pontal do Paraná
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Após
Manifestações contrárias
Prefeitos se manifestaram contra o decreto e até entraram na Justiça com pedidos para não cumprir as novas regras, mas tiveram que acatar a decisão estadual.
A Polícia Militar (PM) também fez várias ações de fiscalização para averiguar o cumprimento do decreto depois que comerciantes e donos de bares protestaram.
Após o prazo da quarentena restritiva, o Governo do Paraná suspendeu das medidas para as regiões citadas no decreto estadual.
Na ocasião, era meados de julho, a Prefeitura de Curitiba informou que a cidade voltaria a seguir as restrições previstas em decreto municipal que estabeleceu alerta de “bandeira laranja” – que durou até segunda-feira (17). Desde terça (18), medidas menos rígidas estão sendo adotadas na capital.
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