A força-tarefa Lava Jato do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná ofereceu denúncia contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, pelo crime de corrupção ativa. Além deles, Eduardo Autran, então subordinado ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
A denúncia abrange ilícitos cometidos em esquema de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk, que resultaram em prejuízos na ordem de pelo menos US$ 31,7 milhões à estatal.
CORRUPÇÃO EM CONTRATOS DA PETROBRAS COM A MAERSK
Conforme investigado pela força-tarefa da Lava Jato, a partir de fatos retratados na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre 2006 e 2014, Andersen, como representante da Maersk no Brasil, ajustou comissões com a empresa internacional no valor de 2,50% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras, a fim de que metade desse valor fosse repassada para a empresa Gandra Brokerage, empresa de Wanderley Gandra criada para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk.
Gandra, então, repassou a título de propina a metade (0,75%) para Costa. Em contrapartida, Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no afretamento de navios de grande porte, além de praticar outros atos de modo a favorecer a contratação da Maersk pela estatal. Esse arranjo resultou no efetivo pagamento de pelo menos R$ 4.039.265,12, da parte de Andersen e Gandra, para Costa.
Já Eduardo Autran, enquanto gerente-geral de Transportes Marítimos e gerente executivo de Logística da Petrobras, atuou para o recebimento da vantagem indevida para Costa, seu superior, por meio da execução de ordens ilegais e tomadas de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, como apontado pela estatal em apuração interna.
Além disso, Autran também atuou para subtração de recursos da Petrobras, em proveito próprio ou em benefício da Maersk, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário. Por meio de atos onerosos à Petrobras no contexto de relações comerciais de afretamento entre a estatal e a empresa dinamarquesa, gerou prejuízo estimado em US$ 23.000.000,00.
O procurador da República Marcelo Ribeiro explica que “essa nova acusação apresentada em juízo mostra a continuidade do aprofundamento das investigações relacionadas aos anexos das várias colaborações firmadas, as provas adicionais que foram produzidas a partir dessas informações e também destaca o trabalho das investigações internas, sendo de grande importância, no presente caso, as apurações feitas pela Petrobras”.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários bloqueados no Brasil e no exterior) nos montantes de, pelo menos, R$ 8.078.530,24, correspondente à comissão de 1,25% paga à Gandra Brokerage, no interesse de Gandra e Costa, em razão dos contratos de afretamento objeto da denúncia; R$ 8.078.530,24 correspondente à comissão de 1,25% paga à Maersk Brasil, no interesse de Andersen. Pede, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor mínimo de US$ 31.705.889,03, correspondente aos valores pagos pela Petrobras em razão do afretamento de navios da Maersk e que foram utilizados para o repasse de comissões ilícitas e aos valores relativos ao peculato imputado a Autran.
O ESQUEMA
Em sua colaboração, Costa detalhou o ajuste feito com Andersen e Gandra: uma vez por ano, ele repassava informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras para locação de navios de grande porte para transporte marítimo. Essa informação antecipada permitia que Gandra alertasse a Maersk para que a empresa reservasse navios para a contratação pela Petrobras.
Ao longo das investigações da força-tarefa da Lava Jato, verificou-se que a companhia dinamarquesa pagava o dobro de comissão de brokeragem (comissão paga para brokers, agentes que atuam como intermediários nas transações entre comprador, nesse caso a Petrobras, e vendedor, a Maersk) para garantir a contrapartida ilícita providenciada por Costa, que não só repassava informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no mercado de locação de navios de grande porte, como também determinava aos seus subordinados para que incluíssem a Gandra nas negociações, o que não era necessário para o relacionamento da Maersk com a Petrobras, mas foi providenciado para a manutenção do esquema de corrupção. As provas coletadas indicam, ainda, que 100% da receita da Gandra Brokeragem originava-se das comissões de 1,25% incidentes sobre os contratos de afretamento celebrados pela Maersk com a Petrobras, deixando clara a exclusiva finalidade da empresa.
O aprofundamento das investigações da força-tarefa da Lava Jato permitiu esclarecer a atuação de Eduardo Autran, subordinado e afilhado político de Costa, na promoção deliberada de atos economicamente desvantajosos para a Petrobras em favorecimento à Maersk, dos quais destacam-se dois: a contratação do navio Maersk Virtue com frete com taxa variável, que resultou no pagamento de alugueis em valores superiores àqueles que seriam pagos aplicando-se a taxa fixa, causando prejuízo de cerca de US$ 3.000.000,00 para a Petrobras; e a contratação antecipada do navio Maersk Promise, que resultou na contratação de fretes em valores acima dos praticados pelo mercado à época do vencimento dos contratos, gerando um custo adicional de aproximadamente US$ 20.000.000,00.