Os produtos importados podem ficar mais baratos ao consumidor brasileiro após julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros devem concluir seus votos até esta sexta-feira (21).
Estão incluídos nesses julgamentos todos os produtos importados acabados, ou seja, aqueles que não precisam passar por um novo processo de industrialização.
São exemplos, produtos alimentícios como vinhos e queijos, se tratando então de itens que estão prontos para serem consumidos no mercado.
Para Roger Simas, advogado da empresa Polividros – que interpôs o recurso extraordinário ao STF, igualar o importador de produto acabado com a indústria é inconstitucional.
“Essa cobrança é inconstitucional. Porque você está equiparando o importador com o industrial, sendo que a hipótese de incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o produto transformado. Por isso, quem recolhe esse imposto é quem fabricou o produto e mudou a titularidade, aí sim cabe a cobrança. Mas no caso do importador o produto já é pronto”, defendeu Simas
O advogado também reforça que a atual legislação fere a autonomia do ‘livre mercado’, lesando a concorrência para o consumidor brasileiro ao buscar esses produtos importados.
“Essa questão de partida já fere princípios constitucionais como a capacidade contributiva, a equidade concorrencial, o não confisco e o acordo do GATT, que é um acordo internacional com os princípios básicos para os produtos importados. Então o que acontece, é que o consumidor final tem acesso ao produto nacional, mas não tem acesso ao produto importado”, continuou Simas.
IPI NOS PRODUTOS IMPORTADOS GANHA MARGEM NO STF
A ação da Polividros Comercial Ltda foi impetrada em 2012 e recebeu parecer favorável na primeira instância, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região manteve a cobrança do IPI nos produtos importados, sendo que o casosseguiu até a instância máxima do judiciário nacional.
O julgamento no STF está sendo realizado de forma virtual e começou no dia 19 de julho. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, votou favorável a inconstitucionalidade da cobrança.
“A nova incidência colocaria o produto nacional em vantagem relativamente ao similar importado, que já havia passado pela nacionalização e consequente tributação durante o desembaraço aduaneiro. Sob o pretexto de equiparar, desiguala”, pontuou o ministro na decisão.
O julgamento ficou paralisado até a última sexta-feira (14), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Na sexta-feira, Moraes e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votaram de forma contrária ao relator e colocaram a manutenção da cobrança do IPI sobre produtos importados em vantagem no tribunal.
“Se não houvesse a incidência do IPI na segunda etapa, os produtos importados teriam uma vantagem de preço na competitividade com o
produto nacional. Por isso, a legislação brasileira buscou estender tratamento equânime ao produto industrializado importado e ao similar nacional, resguardado, assim, o princípio da igualdade, da livre concorrência, e da isonomia tributária”, avaliou Moraes no voto.
Ainda restam votos de oito ministros da corte que devem proferir suas decisões em sessões virtuais até sexta-feira.
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