Quadro Negro: TCE manda devolver R$197 mil por reforma de colégio em Jacarezinho

Quadro Negro: TCE manda devolver R$197 mil por reforma de colégio em Jacarezinho

O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou a devolução de R$ 197 mil pela reforma do Colégio Estadual Rui Barbosa, em Jacarezinho, na região norte do Paraná. O valor é referente a uma reforma, que nunca aconteceu, e é investigada no âmbito da operação ‘Quadro Negro’.

De acordo com o TCE, após a realização de uma concorrência pública, a Seed (Secretaria de Estado da Educação) contratou a Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda para executar obras de engenharia no colégio em Jacarezinho, pelo valor máximo de R$ 442.825,07 (R$ 339.348,72 para reparos e R$ 103.476,35 para melhorias).

No entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos serviços relativos ao contrato indicassem o valor de R$ 380.092,52, que foram efetivamente pagos, R$ 197.416,34 não corresponderam a parcelas executadas da obra, o que resultou no pagamento irregular desse valor.

A equipe do TCE-PR verificou que no processo de pagamento foram utilizados artifícios fraudulentos para certificar condição que não correspondia ao real andamento da obra, gerando aquele prejuízo.

Com a decisão, os nove investigados (veja lista no final da matéria) terão que devolver R$ 197.416,34, referentes a pagamentos adiantados pela execução das obras. O valor a ser restituído será corrigido e atualizado monetariamente quando o processo chegar ao trânsito em julgado.

OPERAÇÃO QUADRO NEGRO JÁ RESTITUIU R$ 29,5 MILHÕES

Ainda segundo o TCE-PR, em relação a operação ‘Quadro Negro’, foram abertas tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões.

Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 16 processos, correspondentes a 16 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao Colégio Estadual Rui Barbosa, de Jacarezinho, o número de processos julgados sobre este caso chega a 17, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 29,5 milhões.

Nos 16 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de mais de R$ 29,3 milhões desviados da construção de 16 escolas:

  • duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS;
  • uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor;
  • uma em Campo Largo,  o Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP), de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.;
  • duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.;
  • duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.;
  • uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil;
  • quatro de responsabilidade da Valor: um em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa;
  • uma em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves;
  • uma em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi;
  • uma Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi;
  • uma de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira;
  • uma de responsabilidade da empresa TS Construção Civil Ltda., o CEEP de Ibaiti;

IRREGULARIDADES ERAM PRATICADAS NA SUDE, SEGUNDO TCE

De acordo com a Comunicação de Irregularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles que “maquiavam” as informações e pelos que autorizavam os atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à SEED, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento.

A inspetoria afirmou que a omissão de Fanini quanto ao seu dever de controlar as despesas foi determinante para a consumação das irregularidades; e que não é plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele não teria atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância de seus subordinados, embora tivesse condições de evitar as irregularidades.

A inspetoria ressaltou, ainda, que houve dano ao erário de R$ 197.416,34; e individualizou a conduta dos interessados para proporcionalizar o valor de responsabilidade de cada a ser restituído solidariamente. A 7ª ICE também destacou que as irregularidades se restringem à diferença entre o total de serviços realizados e o montante recebido pela contratada; e que a construtora não conseguiu justificar a indevida antecipação dos pagamentos em seu favor.

Finalmente, a inspetoria lembrou que o contratado é obrigado a responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica.

Veja abaixo os  nove investigados nesta fase:

  • Evandro Machado: coordenador de Fiscalização;
  • Maurício Jandoí Fanini Antônio, diretor da Sude, que faz parte da Seed, à época dos fatos;
  • Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda e seus ex-sócios Ana Brígida Neves Faria de Paula, Mariana Neves Faria Tenani, Mário Correa Faria e Mário Correa Faria Júnior;
  • Sérgio Kazuo Marumo, engenheiro civil da contratada;
  • Alberto Souza Tenani, responsável técnico pela obra;
By Victoria Poletti

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