TJPR mantém júri popular para motorista que causou morte de menino em Curitiba

TJPR mantém júri popular para motorista que causou morte de menino em Curitiba

O motorista que atropelou e matou o menino Marcelo Henrique Marques Jardim, de três anos, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba, teve recurso negado pelo TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) de forma unânime nesta segunda-feira (24) e será julgado pelo crime de homicídio qualificado em júri popular.

“A submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, portanto, é medida que se impõe. As teses defensivas deverão ser analisadas pelo Conselho de Sentença, vez que competente para o julgamento da causa”, aponta trecho da decisão do TJPR.

O advogado da família de Marcelo, Jeffey Chiquini, comemorou a decisão em nota.

“Uma decisão que se amolda a pretensão e interesses da sociedade. Que clama um fim na impunidade para esse tipo de crime, que via de regra o acusado iria a júri por homicídio simples. Buscaremos no Tribunal do Júri, uma pena sincera e forte, para o crime bárbaro que vitimou uma criança indefesa de apenas 03 anos de idade”, discorre o material.

Já a defesa de Bruno Alisson Batista Ventura – motorista que provocou a colisão, apenas informou que irá decorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o recurso para que o atropelamento do menino Marcelo Henrique Marques Jardim, de 3 anos, seja julgado como crime de trânsito. Com a decisão, que aconteceu de forma unânime, a decisão de levar o motorista Bruno Alisson Batista Ventura a júri popular segue mantida.

RÉU JÁ HAVIA SIDO DETIDO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

A denúncia feita pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) em novembro de 2019 apontou que Bruno dirigia embriagado e sem a habilitação quando atropelou a criança.

Primeiramente o motorista havia sido denunciado pelo crime de homicídio simples, mas os promotores do MPPR pontuarem que a velocidade em que Bruno dirigia e o fato dele trafegar na contramão colocou outras pessoas em risco.

Bruno tentou fugir do local após o acidente, mas foi contido por moradores até a chegada das autoridades. Segundo a Polícia Civil, o réu já havia sido preso em 2017 por dirigir embriagado e sem habilitação.

Caso Bruno seja condenado pelo crime de homicídio qualificado, a pena do réu pode variar de 12 a 30 anos de detenção em regime fechado.

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By Victoria Poletti

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