Turma do STF anula novas versões de acordos de delação resultantes de investigação na Receita do PR

Decisão dos ministros atende a pedido de investigados na Operação Publicano, que apurou corrupção na Receita estadual. Justiça do Paraná havia considerado acordos regulares. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (25) anular as novas versões de acordos de delação premiada firmados por alvos de uma operação que investigou um esquema de corrupção na Receita do Paraná.
Segundo as apurações da Operação Publicano, uma organização criminosa atuava no órgão cobrando propina de empresários em troca de benefícios fiscais.
Alvo da investigação, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza tornou-se delator após acordo com o Ministério Público do Paraná em 2015.
O acordo foi fechado depois da prisão preventiva de Souza por outro crime — o ex-auditor foi preso em um motel de Londrina (PR) na companhia de uma adolescente de 15 anos.
A prisão revelou um escândalo de exploração sexual de adolescentes envolvendo outros servidores da Receita e figuras públicas.
As investigações a partir da delação do ex-auditor Luiz Antonio Souza foram usadas no inquérito ao qual respondeu o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A apuração, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), foi extinta também por decisão da Segunda Turma, que na ocasião já tinha apontado nulidades na delação de Souza.
A irmã de Luiz Antonio Souza, Rosângela Semprebom, também colaborou com as investigações da Operação Publicano. Posteriormente, Souza e a irmã descumpriram os termos do acordo — teriam omitido e mentido sobre fatos e cometido novos crimes após o entendimento com o MP.
Os dois acusaram promotores de manipular as declarações e ocultar vídeos com depoimentos prestados.
Novo acordo foi fechado com o MP, depois da retirada de acusações contra os promotores e da confirmação das informações prestadas anteriormente.
Em habeas corpus ao STF, a defesa de investigados na operação questionou a decisão da primeira instância da Justiça do Paraná, que considerou regulares os novos acertos com o MP.
O tema começou a ser analisado no ano passado. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela nulidade dos acordos fechados na segunda oportunidade por Souza e Rosângela.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. O ministro Edson Fachin votou por negar os pedidos. Na sessão desta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Fachin.
Com 2 a 2, foi aplicado o princípio “pro reo”, segundo o qual o réu deve ser beneficiado em caso de empate no tribunal.

By Paraná Já

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