Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o voto impresso pela urna eletrônica. A possibilidade foi prevista na minirreforma eleitoral de 2015.
O voto impresso havia sido suspenso em junho de 2018, às vésperas da eleição presidencial daquele ano. A decisão também foi tomada pelo plenário da Suprema Corte.
Na ocasião, a liminar foi solicitada pela então procuradora-geral Raque Dodge. Entre outros argumentos, ela sustentava que a impressão do voto colocaria em risco o sigilo voto. Um eleitor com deficiência visual, por exemplo, precisaria de auxílio para checar as informações.
Agora, o entendimento apresentado pelo relator da ação, Gilmar Mendes, torna-se definitivo. Conforme o STF, o voto impresso pela urna eletrônica é inconstitucional pela ameaça à inviolabilidade do sigilo e por favorecer fraudes eleitorais, como a compra de voto.
O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.
A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas.
A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.
RELATOR DEFENDE QUE VOTO IMPRESSO É INCONSTITUCIONAL
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto. Assim, seria necessário desenvolver um equipamento “inexpugnável” e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado.
“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.
Mesmo que fosse possível a produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de programá-lo com um software compatível com os requisitos de segurança da urna eletrônica, destacou Gilmar Mendes.
“De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário do Supremo.
*Com informações da Agência Brasil