O debate sobre a repressão ao aumento abusivo de preços nos EUA

De acordo com o advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho, a discussão sobre o aumento abusivo de preços no Brasil é um tema complexo e que merece atenção. Ele comenta:

“A proposta do Price Gouging Act of 2024 nos Estados Unidos é uma resposta direta aos aumentos de preços observados durante a pandemia da Covid-19. Essa é uma discussão que também tem repercutido no Brasil, embora com um enfoque mais consumerista do que concorrencial.

No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem se posicionado de forma mais restritiva em relação à repressão de preços exploratórios, alegando dificuldades em determinar o ‘preço justo’ e monitorar o mercado. Isso contrasta com a abordagem mais ampla da proposta norte-americana, que prevê a presunção de aumento abusivo de preços para empresas dominantes.

Apesar disso, o ordenamento jurídico brasileiro não é omisso quanto à prática de preços abusivos. O Código de Defesa do Consumidor traz previsões sobre o tema, e há inclusive um projeto de lei em tramitação para tipificar como crime o aumento de preços de produtos e serviços médico-hospitalares sem justa causa em momentos de crise.

Portanto, embora haja diferenças de abordagem entre os sistemas brasileiro e norte-americano, a questão do aumento abusivo de preços é um tema relevante e que merece atenção tanto na esfera consumerista quanto na concorrencial no Brasil.” 

O que o advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho considera como os principais desafios na implementação do Price Gouging Act de 2024

De acordo com o advogado  Antônio Amauri Malaquias de Pinho, a principal diferença entre a proposta do Price Gouging Act of 2024 nos Estados Unidos e a abordagem do Brasil em relação ao aumento abusivo de preços é a questão da presunção de ilicitude. 

Ele comenta:

“A proposta norte-americana prevê uma presunção refutável de aumento abusivo de preços para empresas dominantes que aumentarem seus preços e lucros durante momentos de crise no mercado. Isso contrasta com o posicionamento mais restritivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Brasil.

“Segundo o advogado Antônio Amauri, o Cade tem se posicionado de forma mais cautelosa em relação à repressão de preços exploratórios, alegando dificuldades em determinar o “preço justo” e monitorar o mercado. Ele afirma que essa abordagem se opõe à proposta mais ampla do Price Gouging Act, que visa justamente coibir o aumento de preços exploratórios por empresas dominantes.

Portanto, o principal desafio apontado pelo advogado é a diferença de abordagem entre os sistemas brasileiro e norte-americano, com o Cade adotando uma posição mais restritiva em relação à presunção de aumento abusivo de preços. Isso contrasta com a proposta mais ampla do Price Gouging Act, que busca facilitar a repressão a esse tipo de conduta.

O que o advogado Antonio Amauri Malaquias de Pinho sugere para superar os desafios do Price Gouging Act de 2024

De acordo com o advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho, o principal desafio na implementação do Price Gouging Act de 2024 nos Estados Unidos é a diferença de abordagem em relação ao Brasil:Diferença de Abordagem entre Brasil e EUA

  • O Price Gouging Act prevê uma presunção refutável de aumento abusivo de preços para empresas dominantes que aumentarem seus preços e lucros durante crises de mercado.
  • Já no Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem adotado uma posição mais restritiva, alegando dificuldades em determinar o “preço justo” e monitorar o mercado. 
  • Ou seja, o Cade não tem reconhecido o aumento abusivo de preços como uma conduta anticompetitiva autônoma, diferente da proposta mais ampla do Price Gouging Act. 

Sugestões do AdvogadoPara superar esses desafios, o advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho sugere:

  1. O Brasil poderia adotar uma abordagem mais próxima à do Price Gouging Act, com presunção de aumento abusivo de preços para empresas dominantes durante crises. 
  2. Isso exigiria uma mudança de posicionamento do Cade, que atualmente tem dificuldades em determinar o “preço justo” e monitorar o mercado. 
  3. Outra alternativa seria fortalecer a atuação da esfera consumerista, como o projeto de lei em tramitação para tipificar como crime o aumento de preços de produtos e serviços médico-hospitalares sem justa causa em momentos de crise. 

Portanto, o advogado sugere que o Brasil poderia adotar uma abordagem mais ampla e proativa, seja no âmbito concorrencial ou consumerista, para coibir o aumento abusivo de preços, superando os desafios apontados no posicionamento atual do Cade.
 

By King post

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