O Paraná abriu o cadastro para a renda emergencial a trabalhadores da cultura por meio da Lei Aldir Blanc. O cadastramento vai até o dia 14 de setembro e deve ser feito no site da Secretaria Estadual de Comunicação Social e Cultura.
De acordo com a superintende-geral da Cultura do Paraná, Luciana Pereira, a aprovação da destinação da renda será verificada pelo Governo.
“Serão beneficiados trabalhadores e trabalhadoras da cultura que cumpram os requisitos previstos na lei e que realizem o cadastramento dos seus dados. A aprovação da destinação da renda se dá pela auto comprovação dos interessados, que é checada pelo governo posteriormente, através do cruzamento dos dados fornecidos”, explica.
O investimento para o setor cultural foi R$ 3 bilhões. Segundo o Governo Federal, a verba vai ser repassada em parcela única aos estados e municípios. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio.
Segundo a superintende-geral da Cultura, vão poder os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mães solo vão receber R$ 1.200, em seis parcelas de R$ 600.
“Serão três parcelas mensais de seiscentos reais. O recebimento do auxílio emergencial cultural é limitado a dois membros da mesma unidade familiar, e é previsto em lei que mulheres provedoras de família monoparental recebam parcela de mil e duzentos reais”, afirma.
Lucina também explica os requisitos para ser beneficiário da Lei Aldir Blanc: ter mais de 18 anos e atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos; renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) (o que for maior); não ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; também não vai poder receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Para ter direito ao benefício o trabalhador e trabalhadora da cultura precisam comprovar:
Ter atuado social ou profissionalmente na área cultural nos últimos 24 meses;
Não ter nenhum emprego formal ativo;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, como seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família);
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou até três salários mínimos (o que for maior);
Não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,00;
Estarem inscritos com a respectiva homologação da inscrição em pelo menos um dos cadastros previstos na lei.
É preciso comprovar, por foto, ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural. Entre outras ações previstas pela Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar também subsídio, ao encargo dos municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
Todas as informações estão no site da Secretaria de Comunicação Social e Cultura do Paraná: http://www.comunicacao.pr.gov.br/Noticia/Cultura-inicia-o-cadastramento-para-renda-emergencial-da-Lei-Aldir-Blanc-pessoa-fisica
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